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Nova regra estabelece cobrança de impostos sobre o aporte

Um grupo de investidores-anjo divulgou, na última sexta-feira (12/8), um manifesto contra a Instrução Normativa 1719/2017 da Receita Federal, que estabeleceu a cobrança de impostos sobre os investimentos realizados em startups.

A elaboração do manifesto foi realizada durante a Gramado Summit, evento de empreendedorismo digitalrealizado na cidade gaúcha entre 10 e 12 de agosto.

O manifesto, batizado de Carta de Gramado, foi redigido com o objetivo de buscar o diálogo com a Receita e viabilizar condições mais justas para a atuação dos investidores-anjo no mercado brasileiro.

Para Maria Rita Spina Bueno, diretora-executiva da Anjos do Brasil, entidade de fomento ao investimento-anjo no país, a tributação inibe o apoio financeiro às startups. “A Receita perdeu uma grande oportunidade de estimular o a injeção de capital nas empresas. A nova lei impede que mais empreendedores tenham acesso a este capital inteligente e diferenciado”, afirma.

De acordo com a Instrução Normativa, a cobrança de impostos varia entre 15% e 22% sobre o investimento. Quanto mais longo o contrato, menor a alíquota. A nova regra também estabelece um prazo mínimo de dois anos e o máximo de sete para o resgate do valor aportado pelos investidores.

Cerca de 30 investidores se reuniram em Gramado para assinar o manifesto. Também assinam o documento instituições como a Associação Brasileira de Startups (ABStartups)Curitiba AngelsAcelera SerraCotidiano Faeli Middle East Experts.

Confira abaixo a íntegra do manifesto:

INCENTIVAR, E NÃO AFASTAR – CARTA DE GRAMADO
Reunidos em Gramado, no Rio Grande do Sul, em evento de fomento ao empreendedorismo digital e desenvolvimento de empresas que se baseiam em tecnologia e inovação para gerar riqueza e impacto positivo no desenvolvimento do País, investidores-anjo e entidades representativas do setor resolvem redigir a CARTA DE GRAMADO.

A união dos investidores aqui reunidos vem a público se manifestar contra a falta de diálogo da Receita Federal, quando da publicação da Instrução Normativa RFB 1719/2017.

Queremos ser ouvidos e dialogar quanto à pertinência da tributação sobre investimento de risco, e apresentar alternativas viáveis para que, ao invés de sermos punidos e enfrentar bloqueios no exercício de uma atividade fundamental ao desenvolvimento do empreendedorismo de alto impacto no País, possamos ter condições justas e atuar sob condições menos hostis.

Uma medida arbitrária como a refletida na referida IN, pode gerar prejuízos bilionários à arrecadação no País, a partir do momento em que inibe a atuação do investidor-anjo. Além disso, essa decisão não pune os investidores.

Ela pune, essencialmente, e de maneira contundente, os empreendedores brasileiros, que já não contam com mecanismos de apoio satisfatórios ao desenvolvimento da sua atividade por parte do poder público e, agora, correm o risco de perder, também, o importante instrumento do capital de risco oriundo do investimento-anjo, exatamente no momento em que ele caminhava para sua expansão e consolidação no Brasil.

É hora de o Brasil entender que temos a oportunidade de transformar o Brasil através do investimento em tecnologia e inovação. Mas para isso, é imprescindível que haja diálogo e o estabelecimento de objetivos mútuos para a construção do País que todos queremos. Sem privilégios nem concessões, mas com condições justas para quem apoia o crescimento e o desenvolvimento econômico da nação.

Gramado, 11 de agosto de 2017.

Via: Revista PEGN

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